A Lei nº 15.325/2026 tenta organizar o caos do trabalho digital no Brasil, mas levanta uma pergunta incômoda: o mercado precisa de regulamentação ou apenas de reconhecimento?
Durante anos, o mercado digital brasileiro funcionou em um curioso paradoxo: todo mundo precisava de profissionais multimídia, mas quase ninguém os chamava assim. Eram “social media”, “editor”, “designer”, “produtor”, “gestor de conteúdo”, “faz-tudo digital”. Agora, com a sanção da Lei nº 15.325/2026, essa realidade informal ganha um nome oficial — e um enquadramento jurídico.
A nova lei regulamenta a profissão de multimídia, descrevendo um profissional capaz de criar, editar, planejar, gerenciar e distribuir conteúdos digitais em múltiplos formatos: texto, imagem, áudio, vídeo, animação e aplicações interativas. Na teoria, parece apenas uma definição técnica. Na prática, é um espelho direto do que já acontece em empresas, produtoras, agências, startups e órgãos públicos.
Diferente de outras regulamentações profissionais, a Lei do Multimídia não cria reserva de mercado, não exige registro em conselho e não impõe formação única obrigatória. Ela reconhece formalmente uma função híbrida, típica da economia digital, e dá respaldo legal para que empresas enquadrem corretamente quem já exerce essas atividades.
Esse ponto é crucial: a lei não obriga mudanças imediatas, mas abre caminho para ajustes contratuais, redefinições de cargo e maior clareza jurídica. Em disputas trabalhistas, por exemplo, ela pode se tornar referência para definir atribuições, responsabilidades e até acúmulo de função.
Para muitas empresas, o impacto não será visível no curto prazo. Mas ele existe. Ao listar um conjunto amplo de atribuições — que vão de sites e redes sociais a vídeos, animações, jogos e gestão de plataformas — a lei expõe um problema antigo: um único profissional exercendo múltiplas funções sem enquadramento adequado.
Na prática, a legislação força uma pergunta desconfortável ao empregador:
esse colaborador faz “um pouco de tudo” por eficiência… ou por falta de organização?
Empresas mais estruturadas tendem a usar a lei como ferramenta de compliance. Outras simplesmente seguirão como estão, até que um conflito, fiscalização ou ação judicial traga o tema à mesa.
Para o trabalhador, a lei representa um reconhecimento simbólico importante. Ela valida a lógica do profissional multifuncional, tão comum no digital, mas historicamente invisível nas estruturas tradicionais de RH.
Por outro lado, a ausência de piso salarial, diretrizes claras de formação e órgão fiscalizador limita seu alcance prático. Sem esses elementos, o risco é a lei virar apenas mais um título bonito, pouco aplicado no cotidiano.
A resposta honesta é: depende de quem a utiliza.
Ela prospera:
como referência jurídica,
como base para contratos mais claros,
como instrumento de organização institucional.
Mas não prospera sozinha. Sem regulamentações complementares, ela não muda salários, não redefine hierarquias e não transforma, por si só, a cultura do mercado digital.
Ainda assim, seu valor está em algo maior: ela reconhece oficialmente que o trabalho digital é híbrido, complexo e estratégico. E isso, por si só, já é um avanço.
A Lei do Multimídia não cria uma nova profissão — ela dá nome ao que já existe. Cabe agora a empresas, profissionais e instituições decidir se esse nome será apenas mais um rótulo ou o primeiro passo para um mercado mais organizado, justo e transparente.
No fim das contas, a lei não responde todas as perguntas. Mas finalmente admite algo que o mercado sabe há anos: o profissional multimídia é peça central da comunicação contemporânea.